cover
Tocando Agora:

Justiça mantém validade de lei de Piracicaba que prevê instalação de detectores de metais em escolas

ARQUIVO: viatura da PM em frente à Escola Estadual Mirandolina de Almeida Canto, em Piracicaba Claudia Assencio/ g1 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP...

Justiça mantém validade de lei de Piracicaba que prevê instalação de detectores de metais em escolas
Justiça mantém validade de lei de Piracicaba que prevê instalação de detectores de metais em escolas (Foto: Reprodução)

ARQUIVO: viatura da PM em frente à Escola Estadual Mirandolina de Almeida Canto, em Piracicaba Claudia Assencio/ g1 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente uma ação movida pela prefeitura e manteve a validade de uma lei que obriga a instalação de detectores de metais em escolas públicas e particulares de Piracicaba (SP). A lei prevê que a instalação dos detectores deve ser na entrada das unidades de ensino. "O Poder Executivo e os responsáveis pelas escolas particulares poderão optar pelo tipo de detector de metal mais eficiente e adequado à estrutura do estabelecimento de ensino e à quantidade de alunos", diz outro trecho do texto. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Piracicaba no WhatsApp Veto derrubado na Câmara O projeto que originou a lei, que é de autoria do vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), teve sua versão final aprovada em 24 de junho de 2024. No entanto, a prefeitura encaminhou veto contra ele ao Legislativo, mas o veto foi rejeitado pelos vereadores. Assim, a lei foi publicada em Diário Oficial em 16 de agosto de 2024, com prazo de 180 dias para entrar em vigor. Plenário da Câmara de Piracicaba Guilherme Leite/Câmara de Piracicaba Contestação na Justiça A prefeitura, então, acionou a Justiça para contestar a lei. No processo, argumentou que a iniciativa invadiu a competência do Poder Executivo. E que o texto leva ao aumento dos gastos da prefeitura, mas não indica de onde virá o recurso para custeio dos detectores. Também observou que a lei foi colocada em vigor pela Câmara sem a aprovação do Conselho Municipal de Educação, da Comissão de Educação, Esportes, Cultura, Ciência e Tecnologia e da Comissão de Obras Serviços Públicos e Atividades Privadas. 'Garantia da segurança', diz desembargador Na decisão, o desembargador Luis Fernando Nishi afirma que a lei não trata da estrutura da administração municipal, da atribuição de seus órgãos ou do regime jurídico de servidores públicos e, por isso, não invade a competência da prefeitura. "Pelo contrário, o ato normativo implementa política de segurança pública e polícia administrativa voltada a garantia da segurança de toda a comunidade escolar [...] A norma, portanto, não apenas é legítima, como também necessária, diante do crescente número de episódios de violência no ambiente escolar, sendo expressão concreta do dever estatal de proteção à vida e à integridade física dos cidadãos", argumentou Nishi. Ele acrescentou que a Constituição Federal prevê odireito à segurança e à educação. "A criação de um ambiente escolar seguro é condição indispensável para o pleno exercício do direito à educação, sendo dever do Estado, em todas as suas esferas, adotar medidas que assegurem esse ambiente", completou. O desembargador ainda rejeitou o argumento da prefeitura sobre a falta de indicação da verba que vai custear os detectores. "Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal: 'ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro'". Lei prevê que detectores de metais sejam instalados nas entradas das escolas Edijan Del Santo/EPTV O que diz a prefeitura Em nota ao g1, nesta sexta-feira (8), a prefeitura informou que ainda não foi intimada sobre a decisão e, assim que tomar conhecimento do teor dela, "analisará seu conteúdo para definir as providências necessárias para interposição de eventual recurso ou cumprimento dos preceitos legais". Quando o veto foi derrubado pela Câmara, em agosto de 2024, a gestão municipal anterior lembrou que se trata de um ambiente com crianças. "A implantação desses dispositivos em ambientes frequentados por crianças pequenas pode transmitir a ideia de um ambiente hostil e violento, o que contraria os princípios educacionais de um ambiente seguro e acolhedor para o desenvolvimento infantil", argumentou. Também conforme a gestão passada, a presença de detectores de metal em escolas de ensino fundamental pode gerar um ambiente de medo e insegurança, incompatível com o objetivo de proporcionar um espaço educativo saudável. VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba

Fale Conosco